RENAVE entrada e saída de veículos: passo a passo completo

Registrar corretamente a entrada e a saída de veículos no RENAVE é o que garante que a revenda fique isenta de multas do período em estoque e que o comprador receba o CRLV-e sem dor de cabeça. Veja o passo a passo de cada operação.

Passo a passo da entrada de estoque

A entrada deve ser registrada assim que a revenda adquire o veículo do proprietário anterior.

  • 1. Consulte a situação do veículo (débitos, restrições, comunicação de venda)
  • 2. Acesse o RENAVE com a conta gov.br do responsável ou certificado digital
  • 3. Informe placa, RENAVAM, hodômetro e valor da aquisição
  • 4. Colete a assinatura eletrônica do vendedor (pessoa física ou jurídica)
  • 5. Confirme o registro e guarde o comprovante de entrada

Passo a passo da saída de estoque

A saída é registrada no momento da venda ao consumidor final e dispara a transferência de propriedade.

  • 1. Confirme que o veículo está sem débitos e sem restrição
  • 2. Informe CPF/CNPJ do comprador, valor e hodômetro da venda
  • 3. O comprador assina eletronicamente pelo gov.br
  • 4. Pague a taxa de transferência do Detran do estado
  • 5. O CRLV-e é emitido em nome do novo proprietário

Erros que travam a operação

A maior parte dos bloqueios acontece por dados divergentes entre a nota fiscal, o registro de entrada e o cadastro do Detran.

  • Hodômetro informado menor que o último registro
  • Comunicação de venda feita pelo antigo proprietário antes da entrada
  • Débitos de IPVA, multas ou licenciamento em aberto
  • Conta gov.br do comprador em nível bronze (é preciso prata ou ouro)
  • CNPJ com cadastro desatualizado ou suspenso no Detran

Perguntas frequentes

Qual o prazo para registrar a entrada no RENAVE?

A recomendação é registrar a entrada imediatamente após a aquisição. Cada Detran estadual pode definir prazos próprios, geralmente de até 30 dias.

É possível cancelar um registro de entrada errado?

Sim, o próprio RENAVE permite o cancelamento dentro do prazo previsto, desde que a saída ainda não tenha sido registrada.

O comprador precisa ir ao Detran?

Não. Com a saída registrada e a taxa paga, o CRLV-e é emitido digitalmente em nome do comprador.

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